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Imóvel sem escritura: como funciona a usucapião e a regularização em cartório

Conheça as modalidades de usucapião previstas no Código Civil, os prazos de cada uma, a via extrajudicial em cartório e a adjudicação compulsória para quem comprou por contrato particular.

Muitos imóveis no Brasil são ocupados há anos sem escritura ou sem registro em nome de quem mora neles. Isso acontece, por exemplo, quando a compra foi feita apenas por contrato particular, quando o antigo proprietário faleceu sem inventário ou quando nunca houve documento algum. A lei oferece alguns caminhos para regularizar essa situação.

As modalidades de usucapião

A usucapião é a forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição, com a intenção de ser dono. O Código Civil prevê modalidades diferentes, cada uma com seus requisitos:

  • Extraordinária (art. 1.238): 15 anos de posse, independentemente de título e boa-fé. O prazo cai para 10 anos se o possuidor morar no imóvel ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
  • Ordinária (art. 1.242): 10 anos de posse com justo título e boa-fé, prazo que pode cair para 5 anos nas hipóteses do parágrafo único.
  • Especial urbana (art. 1.240 e Constituição, art. 183): 5 anos de posse de área urbana de até 250 m², usada como moradia, por quem não seja proprietário de outro imóvel.
  • Familiar (art. 1.240-A): 2 anos de posse exclusiva de imóvel urbano de até 250 m², em favor do cônjuge ou companheiro que permaneceu no lar abandonado pelo outro, observados os demais requisitos legais.

Usucapião judicial ou em cartório

A usucapião pode ser reconhecida em ação judicial ou diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, pela via extrajudicial prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). Na via extrajudicial, o pedido é feito com a assistência de advogado e instruído, entre outros documentos, com ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e certidões negativas. Quando não há conflito, o procedimento costuma ser mais rápido do que a ação judicial.

Quem comprou por contrato particular

Quando existe contrato de compra e venda quitado, mas o vendedor não outorga a escritura, a lei prevê a adjudicação compulsória, que pode ser judicial ou, desde a Lei 14.382/2022, extrajudicial, diretamente no Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 216-B). Em alguns casos, esse caminho é mais adequado do que a usucapião.

Documentos que ajudam a comprovar a posse

  • Contratos, recibos e cessões de direitos relacionados ao imóvel;
  • Carnês de IPTU e contas de água e luz em nome do possuidor, de diferentes anos;
  • Comprovantes de obras e melhorias realizadas;
  • Fotos antigas e declarações de vizinhos que conhecem a ocupação;
  • Certidão da matrícula ou transcrição do imóvel no Registro de Imóveis, quando existente.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Publicado por Rafael de Oliveira, advogado (OAB/SC 73.004), titular da De Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (registro OAB/SC nº 12940).