De Oliveira Sociedade Individual de Advocacia

Advocacia em Criciúma e no Sul de Santa Catarina

Atuação em vícios construtivos, imóveis na planta, condomínios e regularização de imóveis, além de direito civil e do trabalho.

De Oliveira Sociedade Individual de Advocacia, registro OAB/SC nº 12940

Rafael de Oliveira, advogado
Rafael de OliveiraAdvogado, OAB/SC 73.004

O escritório

Questões envolvendo imóveis costumam passar por contratos, laudos, projetos e normas técnicas. O escritório atua nessas demandas em Criciúma e no Sul de Santa Catarina, com atendimento online e reuniões presenciais agendadas.

Rafael de Oliveira
Advogado, OAB/SC 73.004
Estátua da Justiça segurando a balança

Formação

Trajetória de formação

Rafael de Oliveira concluiu em 2024 a graduação em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc), em Criciúma, com trabalho de conclusão sobre os limites da contratação temporária no serviço público, e é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina.

Antes disso, concluiu o curso técnico em Edificações, formação voltada à construção civil, que abrange leitura de projetos, materiais, métodos construtivos e normas técnicas. Desse percurso vem a dedicação do escritório às questões que envolvem imóveis e construção.

  • GraduaçãoDireito, Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc), 2019 a 2024.
  • Curso técnicoEdificações, com ênfase em construção civil.
  • InscriçãoOAB/SC 73.004. Titular da De Oliveira Sociedade Individual de Advocacia.

Atendimento

Como funciona, do primeiro contato ao caso

O atendimento é online, para todo o Sul catarinense. Quando a reunião precisa ser presencial, ela é agendada em Criciúma, com hora marcada.

Etapa 1

Primeiro contato

Você descreve a situação pelo WhatsApp, no horário que for melhor para você.

Etapa 2

Documentos e fotos

Contrato, laudos, fotos dos defeitos e mensagens trocadas são enviados digitalmente, sem deslocamento.

Etapa 3

Reunião

Por videochamada ou, quando necessário, presencialmente em Criciúma, com hora marcada.

Etapa 4

Condução do caso

Com a análise feita, você recebe a orientação sobre os caminhos possíveis e o acompanhamento de cada etapa.

Cidades atendidas

Criciúma, Içara, Urussanga, Orleans, Araranguá, Sombrio, Turvo, Ermo, Tubarão, Laguna e demais municípios do Sul de Santa Catarina.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Respostas gerais e informativas. Elas não substituem a análise do caso concreto.

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Pessoa lendo um documento

Em regra, sim. O art. 618 do Código Civil prevê que o construtor responde por cinco anos pela solidez e segurança da obra, e o Código de Defesa do Consumidor também protege o comprador contra vícios do imóvel. O prazo para agir depende do tipo de defeito e de quando ele foi percebido, por isso convém registrar os problemas com fotos, laudos e protocolos de reclamação assim que surgirem.

A Lei 13.786/2018 admite cláusula de tolerância de até 180 dias. Passado esse prazo, o comprador pode pedir a rescisão com devolução dos valores pagos ou manter o contrato com indenização pelo período de atraso, conforme o caso.

O distrato é regulado pela Lei 13.786/2018, que limita quanto a incorporadora pode reter. A devolução depende do contrato, do regime da incorporação e de quem deu causa à rescisão.

Sim. O condomínio, representado pelo síndico, tem legitimidade para buscar a reparação de vícios nas áreas comuns, como fachadas, telhados, impermeabilização e garagens. A assembleia costuma deliberar sobre a contratação de laudo técnico e das medidas a adotar.

Pode ser possível por usucapião, judicial ou em cartório. Na usucapião extraordinária, o art. 1.238 do Código Civil exige posse mansa e pacífica por 15 anos, prazo que cai para 10 anos quando o possuidor mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos.

Contato

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(48) 98441-0917
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Atendimento
Online e presencial com hora marcada
Sociedade
De Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
Registro OAB/SC nº 12940
Horário
Segunda a sexta, horário comercial
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